Sudão continua condenando menores à morte

A ambiguidade das leis no Sudão permitiu que quatro menores de idade fossem condenados à morte pelo roubo de automóveis em Jur Baskawit, na província de Darfur Sul.

Ibrahim Shrief, de 17 anos, Abdalla Abadalla Doud e Altyeb Mohammad Yagoup, de 16 anos, e Abdarazig Daoud Abdelseed, de 15, foram sentenciados junto com cinco adultos no dia 21 de outubro por roubo a mão armada, crimes contra o Estado e incentivo à guerra contra as instituições, delitos previstos no Código Penal Sudanês de 1991. A sentença os aponta como membros do Movimento Justiça e Igualdade, a maior organização rebelde da província de Darfur.

O Sudão é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que proíbe explicitamente a execução de menores. Para cumpri-lo, foi obrigado a reformar a Lei de Infância, aumentando a idade para uma pessoa poder ser punida com a pena de morte, passando de 15 para 18 anos. No entanto, a lei é ambígua, já que estabelece a salvaguarda de que o acusado pode ser julgado como maior se assim o considerar outra lei aplicável, alertou o Centro de Estudos de Paz e Justiça (ACJPS), com sede no Sudão. Isto permitiu que os adolescentes fossem julgados como adultos segundo o Código Penal, que reconhece a maturidade a partir da puberdade.
Além disso, as acusações impostas a eles são consideradas Huddoud, crimes contrários ao Islã como fornicação, apostasia e consumo de álcool. O roubo a mão armada é definido como Huddoud, mas o tribunal deixou de lado o fato de que uma pessoa menor de 18 anos não é responsável segundo a lei, disse à IPS Hamed Emam, especialista do Centro Nacional de Trabalho Legal. “O tribunal baseou sua sentença no aspecto físico dos menores. Mas não é verdade que nos baseamos na shariá (lei islâmica) para crimes como os Huddoud, porque os ensinamentos do profeta insistem que uma pessoa é menor com menos de 18 anos”, afirmou Hamed, cuja tese de doutorado foi sobre a pena de morte aplicada a jovens que cometem crimes no Sudão.

Os menores ficam expostos às ambiguidades do Código Penal, explicou Mohammad Al Hafiz, advogado especialista em direitos humanos e ex-magistrado. “O artigo 8 diz que só uma pessoa responsável, que tenha alcançado a puberdade, pode ser castigada com a pena de morte, mas é um conceito vago. Pode-se atingir a puberdade aos 12, 13, 14 ou 15 anos”, argumentou. O advogado contou um caso semelhante que viveu há alguns anos. “Uma pessoa de 17 anos cometeu um assassinato e foi condenada à morte. Apelei da sentença e pedi que o caso fosse reconsiderado”, disse. A impressão legal pode beneficiar o acusado se o juiz está do seu lado, acrescentou. O caso dos quatro menores de Darfur deve ser analisado no contexto político atual do país, ressaltou.

“Infelizmente, a justiça está politizada no Sudão. O caso de Darfur é um exemplo disso. Os nove condenados à morte são do Movimento Justiça e Igualdade, se assim não fosse, o desenlace teria sido outro”, acrescentou. Hamed, inclusive, duvida da veracidade de pertencerem à organização rebelde. “A técnica policial de interrogação remonta ao Império Otomano”, afirmou à IPS. “Os policiais empregam o medo e o esgotamento mental para tirar informação do acusado. Se usaram tais técnicas contra os adolescentes, é possível que tenham afirmado serem membros do Movimento Justiça e Igualdade. É uma possibilidade, mas nem sempre é o caso”, acrescentou o advogado.

O governo sudanês defende a lei e alega que na prática nenhum menor é executado, mas a ACJPS disse que a pressão psicológica de ser condenado à morte é em si mesma uma violação dos direitos da criança. Arábia Saudita, Irã e Sudão são os únicos países que executaram menores desde 2009. Abdulrahman Zakaria Mohammad, de 19 anos, foi executado em maio desse ano em Darfur Norte pelos crimes de roubo a mão armada e assassinato, cometidos dois anos antes.

Várias organizações de direitos humanos, entre elas a ACJPS e Human Rights Watch, com sede em Nova York, revisam o caso de Jur Baskawit e as disposições legais para conseguir que se respeite a proibição absoluta de condenar menores à morte, segundo a Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Texto de Reem Abbas, publicado no IPS/Envolverde em 11 nov 2010

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