Cindindo a cruz ~ Hélio Schwartsman

O povo de Deus ficou bravo comigo por causa da coluna “Cristo despejado”, publicada na edição impressa da Folha no último domingo, na qual defendi a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de mandar tirar os crucifixos das dependências da Justiça gaúcha.

Tecnicamente, era um texto pró-religião. Eu tentava mostrar que o Estado laico, isto é, que se mantém numa posição de total neutralidade em relação a todos os credos, interessa muito mais a religiosos do que a ateus e agnósticos.

Para os que não cremos em Deus ou que julgam sua existência uma questão indecidível, o crucifixo não passa de dois pedaços de pau entrelaçados, uma manifestação supersticiosa, no máximo. Já para alguém que de fato abraça uma fé, pode ser bastante incômodo ver o Estado chancelando o símbolo de um credo que não o seu.

Judeus e muçulmanos, por exemplo, têm boas razões históricas para interpretar a cruz como um emblema de opressão e morte. Há mesmo algumas denominações protestantes que, levando a sério o segundo mandamento, consideram o crucifixo um caso de imperdoável idolatria.

A própria Igreja Católica, nos países em que é minoritária e perseguida pelo governo, como a China e um bom número de nações islâmicas, vive frisando a importância da liberdade religiosa, ou seja, de um Estado laico.

Não foi, porém, essa tese, no fundo óbvia, que irritou os leitores. Como quase sempre ocorre quando trato de temas emocionalmente carregados, como religião, aborto, drogas etc., muitos deixam de ver o quadro geral para prender-se a minudências que lhes tiram da zona de conforto.

No caso específico, reclamaram do fato de eu ter comparado a cruz às bandeiras do Flamengo e do incomparavelmente superior Corinthians. Não viram que a analogia se inscrevia numa argumentação por absurdo, na qual eu procurava mostrar que não faz sentido defender a permanência de crucifixos em tribunais afirmando que a maior parte da população é cristã. Afinal, temos sólidas maiorias flamenguista e corintiana e nem por isso estamos autorizados a espalhar bandeiras e flâmulas dessas agremiações pelas paredes de nossas cortes. Antes de buscar razões estatísticas, é preciso um bom argumento que justifique a presença de um símbolo religioso num tribunal do Estado. E isso os crentes, a meu ver, não apresentaram.

Até que tentam. Muitos afirmam que a imagem do Cristo crucificado tem um valor que transcende a esta ou àquela religião e se reveste de caráter ético universal, daí ser apropriada para a decoração judiciária.

Mais uma vez, discordo. Em termos estritamente objetivos a cruz foi um dos métodos de execução mais populares entre os séculos 6 a.C. e 4 d.C. Era utilizada por romanos, persas e egípcios, entre outros povos ansiosos para livrar-se de seus criminosos. Se alguém ousasse propor que as paredes de nossos tribunais fossem adornadas por forcas, guilhotinas ou cadeiras elétricas provocaria a justa indignação de boa parte da opinião pública.

Ora, nós deixamos de ver a cruz como um instrumento de execução apenas e justamente porque ela se tornou o símbolo maior do cristianismo, caráter que lhe é indissociável. Ainda que se queira apregoar que ela representa também padrões morais observados por todas as religiões –tese que precisaria ser provada–, essa seria uma característica absolutamente secundária diante do peso religioso que a imagem adquiriu.

Uma terceira linha de argumentação pró-crucifixo sustenta que eles devem ser mantidos por tradição. Quem é contra a presença das cruzes em nome do laicismo do Estado deveria também advogar pelo fim dos feriados religiosos e até pela cassação de nomes como São Paulo, Espírito Santo e Santa Rita do Passa Quatro.

Não teria nada a opor à primeira provocação. Como eu e minha mulher trabalhamos de qualquer jeito nos feriados (o jornal sai todos os dias e salas de emergência de hospitais não fecham) e nossos filhos ficam sem aulas, as datas comemorativas civis e religiosas são para nós mais um estorvo do que uma bênção.

Eu também apoiaria a troca de nomes dos topônimos hieráticos. Não por achar que isso seja importante para preservar a laicidade, mas simplesmente porque seria divertido organizar concursos para a escolha das novas denominações. Poderíamos também adotar o calendário republicano da Revolução Francesa.

Brincadeiras à parte, é preciso tomar cuidado com o argumento da tradição. Se for levado muito a sério, o Código de Hammurabi ainda estaria em vigor e deveríamos defender a escravidão e a submissão feminina (que foram a regra durante a maior parte da história e da pré-história humanas).

Ninguém está propondo que se extirpem símbolos religiosos de todas as esferas da vida pública. Se alguém quisesse arrancar as cruzes das igrejas, eu próprio me colocaria ao lado dos padres para defender o símbolo. Já critiquei, neste espaço, à lei francesa que proibiu o uso de véus islâmicos e outros adereços religiosos por alunos em escolas públicas e a norma que veda as burcas.

Se há uma liberdade fundamental a defender na democracia é a de que os indivíduos devem ser livres para possuir uma identidade –seja ela religiosa, política, sexual ou filosófica– e expressá-la de forma pacífica.

Daí não se segue, porém, que o Estado deva escolher enfeites de uma religião específica para usar, como o faz quando reveste as paredes das cortes com crucifixos. Cuidado, não estou aqui afirmando que o poder público deva se desfazer de todo e qualquer ícone. O Masp não precisa se livrar de suas Madonas e a Osesp pode continuar executando música sacra. O problema é o contexto.

É não apenas legítimo como necessário que o Estado apoie museus, orquestras e até mesmo a preservação do patrimônio arquitetônico. O que não é razoável é colocar símbolos religiosos em espaços essencialmente republicanos como tribunais e colégios públicos. É perfeitamente concebível uma situação em que um cidadão vá parar numa corte com um caso contra uma igreja. Pode ser o barulho gerado pelo templo, um caso trabalhista ou qualquer outra reclamação. Chegando lá, ele dá de cara com um crucifixo encimando a silhueta do juiz. Será que isso não arranha a noção de imparcialidade, tão importante para a Justiça?

Não creio que a presença ou não das cruzes seja uma questão capital, muito pelo contrário. Os níveis de glicose no sangue do magistrado provavelmente exercem mais influência sobre sua decisão do que toda a simbologia religiosa. Mas o Ocidente começou a dar certo quando as esferas da religião, do Estado e das atividades privadas foram ficando mais claramente delineadas, a partir do Renascimento e, com especial ímpeto, do Iluminismo. Não vejo motivos para não aprofundar essa tão oportuna cisão.

Hélio Schwartsman é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou “Aquilae Titicans – O Segredo de Avicena – Uma Aventura no Afeganistão”.

Texto originalmente publicado aqui. Folha SP, 15 mar 12

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