Paraíba tem municípios onde mais de 50% das crianças não possuem certidão de nascimento

Correio Braziliense, 03 fev 2010

Uma em cada seis crianças na Paraíba não possui certidão de nascimento. A situação é ainda mais grave no município de Areia de Baraúna, no Sertão, distante 257,8 quilômetros de João Pessoa, onde 53,5% das crianças não são registradas ao nascer.

Os números são da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.

Apesar das campanhas realizadas no País para erradicar o problema do sub-registro de nascimentos, o estado da Paraíba o segundo na região Nordeste a apresentar a menor queda no percentual de crianças sem registro. Entre 2000 e 2007, o estado reduziu de 27,9% para 16,8%.

Para combater a situação atual, a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) elaborou uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes para reverter o problema.

Além disso, o termo de compromisso quer que no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento esteja funcionando. O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.

O promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, frisou que o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.

Adrio Nobre Leite ressaltou que “a certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos”.

Pela proposta do MP, os órgãos municipais terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.

Além disso, as prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) na ação de diagnóstico sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.

Na proposta do MP, a cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas. O objetivo é que com essas informações seja feita a verificação da realização do registro de nascimento junto aos cartórios ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.

Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.

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