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Tribunal derruba ordem para retirada de índios de fazenda em Iguatemi

Nova decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, em Brasília. Liminar que determinava desapropriação levou tribo a ‘pedir’ morte coletiva.

[Nathalia Passarinho, G1, 30 out 2012] O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) cassou nesta terça-feira (30) liminar (decisão provisória) de um juiz federal de Naviraí (MS) que determinava a desocupação pelos índios guarani-kaiowá de área na Fazenda Cambará, em Iguatemi, a 466 km de Campo Grande.

A informação foi anunciada pelo ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, em reunião com membros da etnia na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência. Cardozo informou ainda que determinou o envio de reforço da Polícia Federal e da Força Nacional para evitar que a tensão entre indígenas e produtores rurais provoque violência. Continue lendo

MPF ajuíza recurso para que índios continuem em área ocupada

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados ajuizou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em face da ordem de reintegração de posse da fazenda Cambará, em Iguatemi, sul de Mato Grosso do Sul, emitida pela Justiça Federal de Naviraí. O MPF pede a reforma da decisão que determinou a saída dos índios ou, ao menos, a permanência da comunidade indígena na área ocupada até que sejam concluídos os estudos antropológicos aptos a determinarem a tradicionalidade da ocupação.

[Aquidauana News, 25 out 2012] Os indígenas ocupam 2 hectares da fazenda, que possui 762 hectares, desde 29 de novembro de 2011. A área ocupada faz parte da reserva de mata nativa, que não pode ser explorada economicamente. Eles foram para esta área depois de um ataque ocorrido em 23 de agosto de 2011 (clique aqui para ver a notícia), quando pistoleiros armados investiram contra o grupo, ferindo crianças e idosos e destruindo o acampamento, montado à beira de uma estrada vicinal. Para chegar ao local, os indígenas arriscam-se na travessia de um rio. São 50 metros entre as margens, dois metros de profundidade e forte correnteza, vencidos por mulheres, idosos e crianças através de um fio de arame.  Continue lendo

“Decretem nossa extinção e nos enterrem aqui”

A declaração de morte coletiva feita por um grupo de Guaranis-Kaiowás demonstra a incompetência do Estado brasileiro para cumprir a Constituição de 1988 e mostra que somos todos cúmplices de genocídio – uma parte de nós por ação, outra por omissão.

– Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui. Pedimos, de uma vez por todas, para decretar nossa extinção/dizimação total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar nossos corpos. Este é o nosso pedido aos juízes federais.

[Eliane Brum, Época, 22 out 12] O trecho pertence à carta de um grupo de 170 indígenas que vivem à beira de um rio no município de Iguatemi, no Mato Grosso do Sul, cercados por pistoleiros. As palavras foram ditadas em 8 de outubro ao conselho Aty Guasu (assembleia dos Guaranis-Kaiowás), após receberem a notícia de que a Justiça Federal decretou sua expulsão da terra. São 50 homens, 50 mulheres e 70 crianças. Decidiram ficar. E morrer como ato de resistência – morrer com tudo o que são, na terra que lhes pertence. Continue lendo